domingo, 5 de fevereiro de 2012

O paradeiro de Eliza Samúdio


Estava a ler uma breve notícia sobre o caso Eliza Samudio, no site da Zero Hora, que informa a negativa do pedido de habeas corpus – por parte do STF – ao acusado Bruno, ex-goleiro do Flamengo, e verifiquei que a ação penal lhe imputa os crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver. Ainda, ao final da notícia, menciona-se que “o corpo de Eliza nunca foi encontrado”. Lembrei de um artigo que escrevi à época do desaparecimento da vítima, em que concluía não me espantar caso a denúncia não mencionasse o homicídio pela falta de um dos elementos fundamentais deste tipo de crime: a materialidade.

O homicídio, de acordo com o que preceitua o art. 121 do Código Penal, consiste em “matar alguém”. Simples assim. Matar, ou tirar a vida de outrem, carece do resultado “morte”. Não havendo o resultado morte, estaremos diante de uma tentativa de homicídio – desde que o agente tenha o desígnio de matar. Portanto, o crime de homicídio é um crime material, carecendo do resultado naturalístico para se configurar. Sem a morte, não teremos homicídio.

No raciocínio que segue o parágrafo anterior, para que eu possa acusar alguém por homicídio, deve-se comprovar, primeiramente, o falecimento da vítima, o que, no “caso Eliza Samudio”, não ocorrera. Isto porque a comprovação da morte se dá pelo “corpo de delito”, sendo que, no caso em estudo, tal corpo nem se quer fora encontrado. Ao tratar do assunto, assim se manifesta Capez: o corpo de delito “é o meio de prova pelo qual é possível a constatação da materialidade do delito. É certo que nem mesmo a confissão do acusado da prática delitiva é prova por si só idônea a suprir a ausência do corpo de delito”. Essa é a prescrição do art. 158, do Código de Processo Penal.
A única hipótese em que o corpo de delito é dispensável ocorre quando não há vestígios de sua existência, o que poderá – aí sim – ser aplicado ao caso concreto analisado, e desde que haja idônea prova testemunhal, analisado o conjunto comprobatório que corrobore a existência do crime.

Um tanto quanto perigosa, portanto, a imputação deste crime ao ex-goleiro Bruno, sobretudo se lembrarmos do caso dos irmãos Naves: o maior erro judiciário de nosso país. Os irmãos foram torturados até confessar o crime de homicídio contra Benedito Pereira Caetano, que em verdade, havia fugido por conta de não ter condições de honrar uma alta dívida. Os Naves foram condenados e presos, e quase ao fim do cumprimento da pena aplicada, a vítima retornara ao país, “vivinha da silva”.

É neste ínterim que, à época do caso Eliza Samudio, já afirmava, sobretudo depois da elucidação de meu amigo Jairo Alberto Valer, Sargento da Brigada Militar, que não me espantaria se Bruno fosse acusado tão somente pelo cárcere privado. É claro que o Ministério Público, diante da repercussão nacional do caso, e dos diversos elementos da trama, não perde em nada na acusação pelo homicídio, forte nos indícios verificados. Mas somente a justiça, depois do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e demais princípios basilares do processo judiciário, poderá dizer-nos da existência ou não do homicídio.

Entretanto, há de ressaltarem-se as palavras do pai do Direito Penal Brasileiro, Nelson Hungria, para quem “condenar um possível deliquente é condenar um possível inocente”. Diante apenas de “possibilidades”, mister a aplicação de um dos basilares princípios jurídicos: “in dubio, pro rei” (na duvida, favoreça e o réu). Cabe ao Poder Judiciário desvendar o mistério.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prevenir ao remediar

Esta postagem corresponde a uma das avaliações da cátedra de "Direito da Criança e do Adolescente", ministrada pelo Promotor de Justiça André Eduardo Schröder Prediger, que atua na Comarca de Encantado/RS. Ressalto que o limite de linhas, em arquivo .doc, era de no máximo trinta. Algo bem sintético, portanto.

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É diante do alto índice da “criminalidade inimputável”, muitas vezes utilizada por adultos como beneficiários finais da conduta ilícita, que se discute a possibilidade-necessidade de redução da maioridade penal, passando dos dezoito aos dezesseis anos de idade. Argumentos prós e contras são postos à mesa, sendo necessária devida cautela ao se tratar do assunto.


Os jovens de hoje, com o advento das tecnologias da informação, são mais maduros que os de outrora, podendo inclusive votar e iniciar a carreira profissional a partir dos quatorze anos de idade. Não há que se discordar que muitas vezes cometem atos criminosos conscientes de sua ilicitude, mas isto não lhes tira o caráter de ser humano em desenvolvimento, que ainda sofre com as próprias mudanças psicológicas que a fase adolescente lhes causa.

Ainda, os hoje inimputáveis, ao praticar um ato criminoso, não restam “impunes”, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê aplicação de “medidas sócio-educativas”, que, querendo ou não, acabam surtindo efeito punitivo. Entretanto, a ela é dado o devido caráter pedagógico, pertinente e adequado àquele que está em formação.


Se analisarmos o perfil do adolescente que pratica atos infracionais, veremos, predominantemente, jovens de baixa escolaridade, sem perspectivas de vida, encontrando no mundo fácil do crime as soluções para os anseios comuns da faixa etária em que se encontra. O adolescente “criminoso” é o adolescente que cresce em ambiente hostil. É decorrência da omissão do Estado, ao não prover saúde, educação, infra-estrutura e outros investimentos necessários ao desenvolvimento dos jovens; da família, que não dá o suporte adequado para que o jovem cresça consciente de seus valores morais e éticos; da sociedade, que não auxilia o jovem com problema, mas prefere a sua exclusão.

Portanto, não é a redução legal da maioridade penal que irá resolver o problema da “criminalidade juvenil”, mas o seu enfrentamento desde a raiz, em seu princípio, garantindo ao jovem um adequado convívio familiar e social, atendendo aos seus direitos legalmente previstos, e aplicando o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma adequada e consciente. O problema não se resolve com o “remédio” proposto, mas com a prevenção. Se as previsões legais bastassem, nossos presídios não estariam superlotados.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Estupro de vulnerável no BBB

Um dos temas centrais das rodas de conversa no Brasil nos últimos dias refere-se à possível configuração de estupro dentro da casa onde ocorre o reality show Big Brother Brasil, da Rede Globo, provocado pelo modelo Daniel contra a estudante Monique, depois de divrtirem-se uma festa. Mesmo eu, que não acompanho o programa – e confesso que até repudio –, não pude deixar de dar um “pitaco” diante de tamanha polêmica.

O fato é que, pelo que se tem lido, e pelo que se viu no vídeo publicado na internet (e logo retirado), Daniel se aproveitara da situação de embriaguez de Monique mantendo relação sexual com a mesma. Consentida?, não sei. Ao que parece, não, até mesmo pela declaração de Monique, afirmando não lembrar-se de ter ocorrido relação sexual, a não ser que tenha sido enquanto ela dormia. Interesses publicitários e o intuito de se evitarem escândalos maiores podem resultar em uma eterna incerteza.

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Ao falarmos em estupro, temos de atentar para os elementos que o configuram e, se realmente estão presentes no caso concreto. Tais elementos, pela leitura do art. 213 do Código Penal, são (a) a violência ou a grave ameaça, e (b) o constrangimento a manter conjunção carnal, ou outro ato libidinoso, sem que a vítima consinta para tanto. Em análise ao ocorrido no BBB, não há que se falar em estupro propriamente dito, pois não houve constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Mesmo a conjunção carnal – ou outro ato libidinoso – não foram devidamente comprovados (pelo menos ainda não). É claro que ninguém é bobo, e consegue-se verificar que, se não houve a cópula vagínica, algum ato libidinoso ocorrera, sempre levando em conta o seu amplo significado, segundo preceitua o jurista Capez: “ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido”. Isto inclui, e ainda analisando as posições de Capez, o fato de a vítima ser constrangida a deixar que o autor apalpe seus peitos, por exemplo. De qualquer forma, reitero que não houve estupro por não ter ocorrido o constrangimento mediante violência ou grave ameaça.

Então quer dizer que, mesmo comprovada a prática de ato libidinoso (ou mesmo a conjunção carnal), simplesmente por não ter havido violência ou grave ameaça, ficaria o agente impune? A resposta é negativa. O Código Penal, graças a acréscimos realizados pela Lei n. 12.015 de 2009, prevê configuração de crime na decorrência de violência ficta, aquela que não é real, mas que por determinados elementos, pode se configurar.

A violência ficta é a que se verifica no crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela citada lei: o crime de “estupro de vulnerável”. Preceitua o caput do referido artigo: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. Neste caso, dispensa-se a caracterização da violência ou da grave ameaça, bastando a realização do ato sexual, e desde que a vítima seja menor de 14 anos de idade. Voltado ao caso concreto, não se aplica, visto que a vítima no BBB possui idade superior.

Mas ainda há uma tipificação legal que poderá incriminar o agente – desde que haja o devido processo legal, com devida produção de provas que possam comprovar a existência do fato criminoso, é bom deixar claro. O § 1º do art. 217-A traz a seguinte redação: “Incorre na mesma pena quem pratica ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência” (grifei). É neste ponto grifado que recai a análise para a configuração de um estupro na "casa mais vigiada do país": a vulnerabilidade da vítima.

Tendo em vista que Monique encontrava-se embriagada (bastante embriagada, diga-se de passagem), resta à justiça comprovar o estado de consciência dela, e verificar se ela tinha ou não a possibilidade de oferecer resistência. Capez, ao utilizar a embriaguez como exemplo de situação capaz de eliminar a resistência da vítima, fala em embriaguez completa, e não parcial. De qualquer forma, a análise aprofundada do caso é que dirá se o estupro de vulnerável se configura, não se esquecendo de que deve ser provada, também, a ocorrência ou não do ato libidinoso, ou da conjunção carnal. O que releva é que, há tipificação legal, e poderá Daniel restar penalizado pela justiça.

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O ponto em que quero chegar com tudo isso, independente do desfecho final dessa história, é que chegamos ao ápice da imoralidade e do desrespeito a todos os brasileiros, provocados pelo Big Brother Brasil, que está em sua décima segunda edição, sem menção de chegar ao fim. Há doze anos o Brasil pára para analisarmos as futilidades, as mesquinharias e as “bundas de fora” na tela da televisão. Há doze anos as pessoas dedicam tempo votando para a “eliminação da semana” (o “paredão”), compactuando e julgando atitudes grotescas dos participantes do programa. E neste ano, a promiscuidade chegou a um ponto lamentável, podendo haver, inclusive, a penalização de um dos indivíduos pela prática de “estupro de vulnerável”.

A direção do programa penalizou o acusado com a exclusão do jogo e com isso a impossibilidade de o mesmo tornar-se um novo milionário. Mas deveria ser penalizada também, por tudo de ruim que transmite todos os dias, indo de encontro aos preceitos morais e jurídicos, contrário até mesmo a tudo aquilo que prega. Ora, do que adianta a realização de campanhas contra o alcoolismo se nas festas realizadas na casa todos “enchem a cara” de tal modo que acabam por cometer atos vergonhosos? O assunto das últimas semanas comprova tudo isso. O Brasil inteiro assiste.

Não posso ser hipócrita ao ponto de fazer campanha contra o álcool, pois também faço uso de bebidas alcoólicas. A diferença é que eu não sirvo de exemplo para toda uma nação, ao contrário do BBB, que, assistido pelo Brasil inteiro (exceto por mim e pela Luiza, que está no Canadá), acaba por transmitir as ideias e os atos dos “ídolos” que lá estão. Estou falando de influências, e muitas vezes, negativas. Esta é mais uma. Servirá de aprendizado e de exemplo, é claro. Mas a Monique é quem pagou o pato, conscientemente ou não.

sábado, 17 de setembro de 2011

O lado bom da derrota

Cinco amigos reunidos matutando algo para fazer: uma cervejinha?, ou então, quem sabe ir a uma lanchonete para comer algo? Tem aquele que diz: "eu quero fumar meu cigarrinho...". Até que uma sábia voz sugere: "eu sou mais uma sinuquinha!". Perfeito. Sinuca em uma noite de temperatura agradável, depois de um dia cansativo, entre amigos, com cervejinha, e quem quiser, um cigarrinho.Wonderful!

Só que, ressalto, éramos cinco, e no confronto de duplas, um sobra. Aí vale aquela regra: a dupla perdedora cede um dos seus membros para a entrada de outro, e assim rola o revezamento. Sobra para aquele que perde, ter que assistir de fora o jogo dos outros.

Entretanto, tem o lado bom de ter que sentar no "banco de reservas": tu acabas tomando mais cerveja que os outros. Quem está na "pilha" do jogo nem se dá conta que o cara mais ruim da turma é o que sai mais bêbado. E ainda paga de forma igual a conta no final.

sábado, 6 de agosto de 2011

Café em excesso...!

Dando uma olhada nas notícias dos sites de principais jornais do Brasil, achei no Zero Hora uma reportagem, em forma de vídeo, sobre um assunto que, como já se pôde notar, me chama muito a atenção: o café!

A matéria trata sobre os benefícios e os malefícios do uso habitual de tal bebida, tão apreciada pelos brasileiros - pois produzimos um do melhores cafés do mundo - e, principalmente, por nós gaúchos. E não é para menos. Para vencer o frio de 0ºC ou menos, e manter-se acordado, estando louco para ficar na cama quentinha, só tomando um cafezinho bem reforçado. O chimarrão ajuda, mas não é tão prático como o café.

Pois bem. O que me chamou a atenção e me entristeceu na reportagem foi a quantidade máxima de xícaras de café permitidas para que o indivíduo mantenha o hábito de forma saudável: duas xícaras diárias. Oh não!! Duas xícaras eu tomo depois do almoço, lendo alguma coisa na cafeteria. Ali estaria cumprida minha cota diária de café. Que absurdo!!

Absurdo para um viciado como eu (confesso). Até mesmo pelo fato de a cafeína ser uma droga que causa, de certa forma, dependência - de certa forma não, causa de fato! Mas é que eu sou um suspeito a falar.

Então, clique aqui e confira a reportagem, que é muito interessante. Enquanto isso, irei pesquisar argumentos rebatedores do tese da nutricionista. Pelo bom hábito do cafezinho!!!

 
 
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Nota: Àqueles que acompanharam o último post, em relação à minha cadelinha, uma notícia triste: a Raika fora sacrificada na segunda-feira. Não estava resistindo às dores e aos sangramentos. O xodó da casa deixou um vazio em nosso lar. Mas estará feliz no céu dos cachorros.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Amigo quadrúpede

Sempre gostei de animais, sobretudo os meus animais de estimação. Tenho um gato, o Theodoro, de 12 anos e 9 meses, além de três cadelas: a Tutty, da raça Dachshund (mais conhecido como linguiça), a Kirah, e a Raika, filha da Kirah, ambas da raça Dálmata. São anos de convivência e de fiel companheirismo com esses adoráveis animais.

A Raika é a caçula da família. Por ser mais nova, é também a mais agitada, bagunceira, e ao mesmo tempo, a mais medrosa e carente das três. Ao nascer teve a companhia de 16 irmãos, com quem teve de dividir o leite de sua mãe. Infelizmente, dos 17 filhotes da Kirah, apenas 8 conseguiram sobreviver. Não havia leite para todos, e embora minha eu e minha família tenhamos nos engajado em amamentar os filhotes, o esforço não teve o devido resultado.

Acordávamos cedo, e de forma revezada dávamos leite, em uma pequena mamadeira, aos filhotes menos favorecidos na concorrência pelas mamas da Kirah. Dentre os amamentados, a Raika, com sua inconfundível manchinha em forma de "paus" na testa. Os demais foram vendidos e doados. Ficamos com aquela que mais nos cativou.

Enquanto eu lia a obra de John Grogan, "Marley & Eu", admirado com tamanhas encrencas em que o cão protagonista se metia, e o quanto bagunceiro era, ficava imaginando a Raika vindo nos receber à porta, derrubando a tudo e a todos por quem passava no caminho. Ficava lembrando do medo tremendo que ela tem de foguetes, e de um fim de ano em que chegou a ter desencadeada uma desinteria em virtude dos estouros dos fogos. Lembrava do que ela fazia para chamar a atenção quando íamos viajar... estragos e mais estragos!!

E, refletia também no quanto todos nós amamos a para sempre filhote Dálmata.

É claro que amamos também a Kirah, a Tutty e o Theodoro. Mas a Raika, que sempre nos deu preocupação e alegria, hoje nos deixa abatidos e tristes. A filhote para quem dávamaos de mamar está com tumores pelo corpo. Tumores estes malígnos, desencadeadores de câncer. Foi no início da semana que o médico veterinário a examinou, e sem rodeios informou que não há nada o que se possa fazer, e que cedo ou tarde ela irá morrer.

Pensei no mesmo momento que há coisas piores por aí. Pessoas possuem estes problemas e morrem por isso. Ela é apenas um animal.

Mas a  imagem da pequena Raikinha em minha mente me convencem do contrário. Ela transcendeu a categoria de animal de estimação. Ela é membro da família. Ela é um pouco de nossa história, é a representação da fidelidade, do companheirismo sincero. Ela é, assim como os demais animais irmãos desta casa, aquilo que não encontramos nos seres humanos: amor incondicional, capaz de perdoar um castigo, capaz de perdoar um fim de semana de solidão, ao vir correndo e pular em nosso colo, como se dissesse: "obrigado amigo meu, por voltar a esta casa! Eu estava morrendo de saudade, e não me importo que tenha me deixado por dois dias sozinho! O importante é que estás aqui!"

John Grogan, em sua já citada obra, com maestria nos escreve, ao falar de seu cão, Marey:

"... Enquanto envelhecia e adoecia, ensinou-me a manter o otimismo diante diante da adversidade. Principalmente, ele me ensinou sobre a amizade e o altruísmo e, acima de tudo, sobre lealdade incondicional.
Era um conceito interessante que só então, após a morte dele, eu compreendia inteiramente. Marley como mentor. Como professor e exemplo. Seria possível que um cachorro - qualquer cachorro, mas principalmente um absolutamente incontrolável e maluco como o nosso - pudesse mostrar aos seres humanos o que realmente importava na vida? Eu acreditava que sim. Lealdade. Coragem. Devoção. Simplicidade. Alegria. E também as coisas que não tinham importância. Um cão não precisa de carros modernos, palacetes ou roupas de grife. Símbolos de status não significam nada para ele. Um pedaço de madeira encontrado na praia serve. Um cão não julga os outros por sua cor, credo ou classe, mas por quem são por dentro. Um cão não se importa se você é rico ou pobre, educado ou analfabeto, inteligente ou burro. Se você lhe der seu coração, ele lhe dará o dele. É realmente muito simples, mas, mesmo assim, nós humanos, tão mais sábios e sofisticados, sempre tivemos problemas para descobrir o que realmente importa ou não (...)".

Para muitos um exagero. Para mim, não há como estar indiferente com a possibilidade de perda de quem sempre me amou. E esse amor eu vejo no seu olhar.















sábado, 16 de julho de 2011

Advogado de porta de cadeia

Certo dia, em uma cafeteria, conversando sobre os planos para o futuro profissional com um amigo, fui questionado sobre a possibilidade de atuar como advogado na esfera criminal. Minha resposta foi positiva, causando espanto em minha companhia. "Mas tu terias coragem de defender um criminoso, cara?!" Minha resposta careceu de devida justificativa e argumentação.

Essa é a ideia que todos tem de um advogado criminal: um cara que defende criminosos, "bandidos". Mas o raciocínio deve se dar sob um prisma jurídico-constitucional, sobretudo quanto aos princípios que norteiam nosso sistema jurídico como um todo. 

Nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, apresenta o princípio da presunção de inocência, contendo a seguinte dicção: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto quer dizer que ninguém é criminoso sem que haja um devido processo legal que afirme a prática do crime, e julgue o cidadão culpado. E é papel do advogado representar tal cidadão durante o referido processo, para que o  cidadão tenha a chance de se justificar e de apresentar as devidas provas na busca da verdade dos fatos. Enquanto não findar o processo, o réu é considerado suspeito, mas não culpado. Presume-se que, até que "o juiz bata o martelo", e o declare culpado, seja o suspeito inocente.

Portanto, o advogado não estará defendendo um criminoso, mas sim um suspeito do comentimento de um crime, tendo o mesmo o direito constitucional de defender-se. O advogado criminal, em conclusão, garante o respeito a tal direito: garante o direito de defesa que todo cidadão possui.

O amigo aceitou minhas justificativas, julgou plausível, mas, tomando mais um gole de café, ficou notadamente com o pé atrás. Afinal, vemos diariamente muitas pessoas "acusadas" do cometimento de crimes e que realmente são verdadeiros bandidos, carecendo apenas da sentença final do juiz para termos a absoluta certeza. As provas mostradas são suficientes para que taxemos os acusados de "criminosos". E lá está o advogado, defendendo o cidadão, e garantindo o seu direito constitucional de ser devidamente julgado antes de ser condenado.

O que não podemos é generalizar, e acharmos que pelo fato de um ou outro profissional do direito acabar se corrompendo, todos os demais também o farão. Se um ou outro se confundem com o cliente, suspeito de crime, o mesmo não ocorre com todos. Não podemos visualizar o advogado criminal como sendo o "advogado de porta de cadeia". É claro que eles existem. Mas o profissional do direito, independente de sua área de atuação, merece o devido respeito pela importância da atividade que exerce, na busca do bem estar social, de resguardar os interesses sociais e particulares, e de garantir a satisfação do devido processo legal, passo importante na manutenção da justiça.

Leitura pertinente, em relação às faces da moeda que a profissão juríca - e mais especificamene da área criminal - nos mostra diariamente, é a do autor Michael Connelly, em seu livro cujo título este post homenageia: "Advogado de Porta de Cadeia". Uma visão do quanto importante, arriscada, brilhante, desafiadora e intrigante é a atividade diária de um advogado que busca garantir a liberdade de pessoas acusadas de crimes, seja visando a justiça, seja visando um bolso cheio. O autor nos mostra, através do personagem Mickey Haller, em uma ficção que muito se confunde com a realidade, um pouco do dia-a-dia de tal profissional, dentro do sistema jurídico norte americano. Uma bela leitura, intrigante, que atrai muito a atenção de quem aprecia uma boa trama. Aí vai um trecho da brilhante obra:

Versão em portugês da obra
"Não havia mais nada na lei que eu tratasse com carinho. As noções da faculdade de direito acerca da virtude do sistema adversário, dos controles e equilíbrio do sistema, da busca pela verdade, tinham há longo tempo erodido como os rostos e estátuas de outras civilizações. A lei não tratava da verdade. Tratava da negociação, aperfeiçoamento, manipulação. Eu não lidava com culpa ou inocência, porque todo mundo era culpado. De alguma coisa. Mas isso não importava, porque cada caso que eu assumia era uma casa construída sobre um alicerce infiltrado por operários sobrecarregados e mal pagos. Eles economizavam material. Cometiam erros. E então pintavam sobre os erros com embustes. Meu trabalho era raspar a tinta e encontrar as rachaduras e alargá-las. Torná-las tão grandes que ou a casa vinha abaixo ou, não ocorrendo isso, meu cliente deslizava através delas.

Boa parte da sociedade me via como o demônio, mas estavam errados. Eu era um anjo untuoso. Era o verdadeiro santo da estrada. Era necessitado e desejado. Por ambos os lados. Era o óleo na máquina. Permitia que as engrenagens dessem partida e girassem. Ajudava a manter funcionando a máquina do sistema"

sábado, 8 de janeiro de 2011

País do futebol

Foi na Roma antiga que surgiu a "política do pão e do circo" como forma de alimentar e distrair uma população que ruia com falta de empregos, resultado da  escravidão camponesa, pois todos migravam para a zona urbana em busca de oportunidades. O Coliseu ficava lotado de gente querendo ver os gladiadores lutarem, esquecendo dos problemas políticos que os abatiam, ainda mais de barriga cheia com a distribuição de alimentos como pão e o trigo. Isso mesmo: o imperador mantinha a população distraída e alimentada para que não se rebelasse contra o Poder.

Ao estudar o assunto no ensino fundamental já afirmava à professora que o circo da política romana eram as novelas e o futebol do Brasil atual. E isso é de fácil constatação, tanto que ao pesquisar o assunto encontrei raciocínio semelhante nas palavras da gaúcha Bruna Rocha Witt, de Osório, até então estudande de letras, através de artigo publicado no site Artigonal,  em 2008.

Eu apenas falava do "circo" atual, pois à época do ensino fundamental ainda não tínhamos  o "Bolsa Família", que todos conhecemos hoje. Mas as novelas já distríam. Funciona, até hoje, da seguinte maneira: o noticiário apresenta boa parte das merdas que ocorrem em nosso sistema político, e logo depois inicia a novela, e as preocupações da sociedade brasileira se voltam à descoberta de quem seja o assassino do Saulo. É, isso mesmo. Eu não vejo ninguém comentando sobre como se desenrolou o caso do dinheiro nas cuecas, mas tão somente sobre quem matou o Saulo... e para qual time irá o Ronaldinho Gaúcho. Pronto, missão cumprida: a população pobre satisfeita com o Governo, que lhe dá de comer, e o resto do país discute futebol, o golasso da última rodada, o placar ruim do time adversário...

O futebol, no papel do circo, é mais forte ainda do que o pão: classe baixa, média e alta utilizam-se dele como forma de distração. Empresários se distraem investindo altas quantias em clubes, na contratação de jogadores. Transformam um esporte tão bacana de ser praticado em um emaranhado de negócios, regado a milhões e milhões de reais. Pessoas  fazem empréstimos parcelados em vinte meses para poder ver o time jogar em uma competição internacional. Pessoas deixam de estudar, trabalhar, deixam de passar tempo com a família para ir ao estádio de futebol, muitas vezes em outra cidade, a centenas de quilômetros para ver o time do coração.

Enquanto isso, o sistema político segue com o seu sistema de corrupução, sugando o dinheiro do povo. Dinheiro que deveria se destinar à segurança, à saúde, e sobretudo à educação. Se pensarmos bem, até que tem esse destino: segurança pessoal dos deputados e senadores; educações de seus filhos, nas melhores escolas e universidades; e saúde para as suas famílias.

Mas é que o Brasil é o país do futebol, e não do desenvolvimeno. Enganado é você que pensa que não somos desenvolvidos. Somos sim: o povo tem o que comer,  e ainda, possui a melhor de todas as distrações: futebol, regado à muita cerveja com os amigos. Quer o que melhor que isso? Para quê insistir na fiscalização dos atos de nossos governantes, para quê? Isso não dá em nada mesmo. O negócio é curtir a vida, e se divertir fazendo festa, assistindo a minha novelinha e o meu fuebol. Se faltar comida, o governo dá. Pronto! Está resolvido o problema do Brasil.

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Eu já joguei futebol e sei que é apaixonante. Muitos garotos ganham a vida com ele, tiram suas famílias da miséria com seus salários exorbitantes. É a forma mais fácil de sair da miséria para uma vida de luxo. Conquistar diplomas, para quê? Se eu usar um correntão de ouro, e jogar em um time famosos do Brasil, eu estou feito! Mulher, carro importado, roupas de marca.

Mas eu jogava por esporte, e tive de parar devido às lesões no joelho. Talvez se eu não tivesse jogado futebol um dia, não fosse, também, um apaixonado pelo esporte. Talvez eu nã o comentasse a necessidade de atacante que o meu time sofre. Mas, assim como o resto da população brasileira, eu comento, e dou atenção a isso. A diferença é que também estou atendo à realidade nua e crua do país do futebol: pão e circo aos brasileiros, e em fevereiro, tem carnaval.

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Concluída a leitura de "A menina que roubava livros", apenas um comentário: excelente!

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Compreendo-te, Liesel Meminger

Nos últimos tempos não tenho escrito, e é de se notar. Não tenho tido tempo suficiente, e confesso, falta-me também a vontade em fazê-lo.

Para ser sincero, tempo tenho, e tem sobrado. Decidi não estudar nessas férias da faculdade. Posso sair para beber, posso dar voltas por aí, posso sair do trabalho e ir direto jogar sinuca. Mas não tenho feito nada disso. Prefiro gastar o tempo na academia - eliminando o esteresse e as dores nas costas, e em casa, lendo meus livros.

Poderia escrever tudo o que penso neste bate papo regado a café, mas tenho achado muito mais interessante ler mais um ou dois capítulos do romance da vez. É... os livros fazem fila em minha estante, esperando para serem lidos. Receio não ter tempo de ler pelo menos dois, neste  recesso, o que faz com que minha fome de leitura aumente cada vez mais. Olho para as doutrinas de Direito e, embora esteja decidido a continuar me dedicando mais e mais, só penso nos livros postados em minha prateleira.

As vezes nem percebo tamanho interesse pelas literaturas, filosofias e biografias. Quando vejo, saio da livraria com mais um título. E como fica bonito ao lado dos demais. No amigo secreto de Natal, meu pedido foi um vale livro, e estou ansioso por passar horas analisando os candidatos à escolha.

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Não sei o que tem me agradado mais: se o cheiro de café recém passado, ou se é o cheiro de cada página folhada, como se fosse um novo mundo sendo conhecido. Como é bom o cheiro da "página nova", das folhas e das letras impressas. 
Talvez meu prazer se justifique no cansaço do que vejo diariamente, e de tudo que tenho que ouvir. Futebol, roupas de marca, festas sociais, a nova lancheria da cidade... isso me desanima; me faz "brochar". Muito mais agradável é a calmaria do meu quarto, do café, da página nova e da companhia do Theodoro, meu irmão felino de doze anos de idade. Tudo parece combinar: silêncio, aroma, o roncar baixinho do bixano. E as imagens que cada parágrafo formam em minha mente. Nelas não há Tommy Hilfiger, não há  McDonald's, tampouco Ronaldinho Gaúcho. Há uma bela história de uma menina que vive em uma Alemanha nazista, em meio a uma guerra cruel, que possui uma obssesão por furtar livros.

Consigo até me identificar com a "Menina que roubava livros", com sua facinação pelos escritos. Assim como Liesel Meminger, ao ler, deixo de viver a Alemanha Nazista, e passo a viver meu mundo particular, sem nenhum tipo de futilidade ou interesse disfarçado de simpatia. Apenas o imaginar, o vivenciar, o desvendar.

Não tenho escrito porque tenho muito a aprender, e a cada novo livro, a cada nova forma peculiar de escrever dos autores, um novo aprendizado, uma lição de humildade: escrever requer leitura, requer percepção do mundo. Mas esse mundo anda tão pobre... Vou seguir com meu café e com minhas literaturas, e quando der, algumas palavras ditas neste blog.

Mas não se preocupem: não sou um ladrão! 

sábado, 11 de dezembro de 2010

Tradição

Há tempos pensei em escrever sobre o tema. Mas meus afazeres acadêmicos foram adiando, e hoje, mais sossegado, pretendo discorrer um pouco sobre a cultura rio grandense. Mais, falar do orgulho que move essa gente. Vou até deixar de lado o café, para convidá-los a participar desta roda de chimarrão.

O Rio Grande do Sul é visto, para quem vem de fora, como um Estado-nação dento de outro, e não apenas como um Estado-membro da federação brasileira. O Hino Rio-Grandense é entonado com muito mais emoção do que o hino nacional, sem desmerecer a nossa pátria querida. Mas é que nas veias gaúchas corre um sangue crioulo, um sangue de peleador, de quem lutara até a morte para conquistar a liberdade.

Já conversei com pessoas de outros estados que me questionavam: "como é que um povo pode sentir tanto orgulho de uma guerra na qual sairam derrotados?" Mas para nós gaúchos, não houve derrota na Revolução Farropilha, pois era um pequeno (mas grandioso) pedaço de chão contra todo o império. Olhe no mapa e saberás do que estou falando. Um Estado contra o restante do país em uma peleia que perdurou por anos.

O que me motivou a escrever este artigo foram dois shows ocorridos na Expovale, feira agroindustrial e de comércio que ocorre de dois em dois anos na Cidade de Lajeado: Luiz Marenco, e posteriormente César Oliveira e Rogério Melo. Um verdeiro show de tradicionalismo e demonstração de amor ao chão que os criou, e que fez deles grandes homens.

Estava lá eu, com minha bombacha e minha alpargata, com os olhos brilhando ao ver os músicos tocarem com tanto entusiasmo, com orgulho, ao bater no peito e declarar amor ao Rio Grande do Sul. Pois assim como na guerra farropilha, a cada dia o gaúcho se mostra um povo valente, trabalhador e peleador, que nunca se entrega. É com esse espírito que encaramos a vida, com talento fibra e coragem. "Sirvam as nossas façanhas de modelo a toda Terra" é o que diz nosso Hino. Pois não tá morto quem peleia.

Aí vai uma amostra do talento musical que possuímos em nosso Estado. Acima de tudo, uma amostra de uma cultura tão forte, e uma tradição que jamais pode morrer, pois o Rio Grande sim é uma pátria tão amada! Não sou bom de poesia, e nem me arrisco a um verso; deixarei que os músicos se encarreguem disso.