terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prevenir ao remediar

Esta postagem corresponde a uma das avaliações da cátedra de "Direito da Criança e do Adolescente", ministrada pelo Promotor de Justiça André Eduardo Schröder Prediger, que atua na Comarca de Encantado/RS. Ressalto que o limite de linhas, em arquivo .doc, era de no máximo trinta. Algo bem sintético, portanto.

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É diante do alto índice da “criminalidade inimputável”, muitas vezes utilizada por adultos como beneficiários finais da conduta ilícita, que se discute a possibilidade-necessidade de redução da maioridade penal, passando dos dezoito aos dezesseis anos de idade. Argumentos prós e contras são postos à mesa, sendo necessária devida cautela ao se tratar do assunto.


Os jovens de hoje, com o advento das tecnologias da informação, são mais maduros que os de outrora, podendo inclusive votar e iniciar a carreira profissional a partir dos quatorze anos de idade. Não há que se discordar que muitas vezes cometem atos criminosos conscientes de sua ilicitude, mas isto não lhes tira o caráter de ser humano em desenvolvimento, que ainda sofre com as próprias mudanças psicológicas que a fase adolescente lhes causa.

Ainda, os hoje inimputáveis, ao praticar um ato criminoso, não restam “impunes”, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê aplicação de “medidas sócio-educativas”, que, querendo ou não, acabam surtindo efeito punitivo. Entretanto, a ela é dado o devido caráter pedagógico, pertinente e adequado àquele que está em formação.


Se analisarmos o perfil do adolescente que pratica atos infracionais, veremos, predominantemente, jovens de baixa escolaridade, sem perspectivas de vida, encontrando no mundo fácil do crime as soluções para os anseios comuns da faixa etária em que se encontra. O adolescente “criminoso” é o adolescente que cresce em ambiente hostil. É decorrência da omissão do Estado, ao não prover saúde, educação, infra-estrutura e outros investimentos necessários ao desenvolvimento dos jovens; da família, que não dá o suporte adequado para que o jovem cresça consciente de seus valores morais e éticos; da sociedade, que não auxilia o jovem com problema, mas prefere a sua exclusão.

Portanto, não é a redução legal da maioridade penal que irá resolver o problema da “criminalidade juvenil”, mas o seu enfrentamento desde a raiz, em seu princípio, garantindo ao jovem um adequado convívio familiar e social, atendendo aos seus direitos legalmente previstos, e aplicando o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma adequada e consciente. O problema não se resolve com o “remédio” proposto, mas com a prevenção. Se as previsões legais bastassem, nossos presídios não estariam superlotados.