terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Diminuto


di.mi.nu.to (lat diminutu) adj. 1 Reduzido a pequenas dimensões. 2 Muito Pequeno. 3 Escasso.

Não pude deixar de verificar, no Dicionário Pasquale, o significado da palavra “diminuto”, pois foi a que me veio à cabeça enquanto me encarava no espelho. A academia estava relativamente cheia, o que tornava a realização dos exercícios um tanto quanto difícil. Os aparelhos estavam sempre ocupados, e revezar não era a melhor solução: geralmente eram trinta quilos de diferença entre os pesos que eu erguia e os que o restante dos rapazes erguiam, o que daria muito trabalho para retirar e recolocá-los. Restou-me realizar os exercícios de bíceps, o que não exige aparelho, e o peso que eu utilizava estava muito aquém ao dos companheiros musculosos, não sendo disputado.

Enquanto eu fazia, tranquilo, o levantamento dos seis quilos em cada braço, sem esboçar nenhuma alteração na expressão facial, olhava para o lado e via aqueles caras levantando, no mesmo exercício que eu, vinte quilos em cada braço, em “caretas” intermináveis. O bíceps deles crescia, na mesma espessura das minhas coxas – ok, exagerei um pouquinho, mas só um pouquinho. Ainda, outros fazendo o supino com uns cinqüenta quilos de cada lado. E eu feliz da vida com quinze, realizando com esforço a última série, de um total de três. Enquanto eu terminava o exercício, eles se admiravam na frente do espelho, satisfeitos com os resultados que obtinham. Passei a imaginar se não dariam um beijinho no espelho, em suas bocas refletidas, em paixão às próprias imagens.

Não tive como não lembrar o primeiro dia em que botei os pés em uma academia de musculação. Depois de preencher a ficha de inscrição, realizar a pesagem e a metragem, fui ordenado a pedalar durante uns dez minutos, como forma de aquecimento. Sentado na bicicleta ergométrica, que ficava ao lado da porta, analisava os brutamontes se exercitando, cerrando os dentes, olhando-se nos espelho, fazendo “muquinho”. Quase saí correndo. O que eu estou fazendo aqui, foi o que pensei.

Não lembro, mas acredito que o exercício de bíceps fora o último que realizei na academia. Depois, só botei os pés lá dentro para falar com o dono, o qual se tornara meu amigo. Justifiquei minha desistência – a falta de tempo, além de não suportar aquelas caretas, o que não revelei – e me despedi, enquanto os “musculosos” permaneciam eufóricos em suas conversas, sobre tríceps, bíceps, peitoral, hipercalóricos, hipertrofia, hiperfutilidades. Depois daquele dia fui para casa e li mais páginas do que o costume de um livro sobre a memória jurisprudencial do ex ministro Evandro Lins. Mas fui feliz, por ter preocupações muito mais plausíveis do que um corpo escultural.

Continuo me exercitando, mas sem precisar me sentir “diminuto” para isso. E faço isso de graça, o que é ainda melhor.    

domingo, 5 de fevereiro de 2012

O paradeiro de Eliza Samúdio


Estava a ler uma breve notícia sobre o caso Eliza Samudio, no site da Zero Hora, que informa a negativa do pedido de habeas corpus – por parte do STF – ao acusado Bruno, ex-goleiro do Flamengo, e verifiquei que a ação penal lhe imputa os crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver. Ainda, ao final da notícia, menciona-se que “o corpo de Eliza nunca foi encontrado”. Lembrei de um artigo que escrevi à época do desaparecimento da vítima, em que concluía não me espantar caso a denúncia não mencionasse o homicídio pela falta de um dos elementos fundamentais deste tipo de crime: a materialidade.

O homicídio, de acordo com o que preceitua o art. 121 do Código Penal, consiste em “matar alguém”. Simples assim. Matar, ou tirar a vida de outrem, carece do resultado “morte”. Não havendo o resultado morte, estaremos diante de uma tentativa de homicídio – desde que o agente tenha o desígnio de matar. Portanto, o crime de homicídio é um crime material, carecendo do resultado naturalístico para se configurar. Sem a morte, não teremos homicídio.

No raciocínio que segue o parágrafo anterior, para que eu possa acusar alguém por homicídio, deve-se comprovar, primeiramente, o falecimento da vítima, o que, no “caso Eliza Samudio”, não ocorrera. Isto porque a comprovação da morte se dá pelo “corpo de delito”, sendo que, no caso em estudo, tal corpo nem se quer fora encontrado. Ao tratar do assunto, assim se manifesta Capez: o corpo de delito “é o meio de prova pelo qual é possível a constatação da materialidade do delito. É certo que nem mesmo a confissão do acusado da prática delitiva é prova por si só idônea a suprir a ausência do corpo de delito”. Essa é a prescrição do art. 158, do Código de Processo Penal.
A única hipótese em que o corpo de delito é dispensável ocorre quando não há vestígios de sua existência, o que poderá – aí sim – ser aplicado ao caso concreto analisado, e desde que haja idônea prova testemunhal, analisado o conjunto comprobatório que corrobore a existência do crime.

Um tanto quanto perigosa, portanto, a imputação deste crime ao ex-goleiro Bruno, sobretudo se lembrarmos do caso dos irmãos Naves: o maior erro judiciário de nosso país. Os irmãos foram torturados até confessar o crime de homicídio contra Benedito Pereira Caetano, que em verdade, havia fugido por conta de não ter condições de honrar uma alta dívida. Os Naves foram condenados e presos, e quase ao fim do cumprimento da pena aplicada, a vítima retornara ao país, “vivinha da silva”.

É neste ínterim que, à época do caso Eliza Samudio, já afirmava, sobretudo depois da elucidação de meu amigo Jairo Alberto Valer, Sargento da Brigada Militar, que não me espantaria se Bruno fosse acusado tão somente pelo cárcere privado. É claro que o Ministério Público, diante da repercussão nacional do caso, e dos diversos elementos da trama, não perde em nada na acusação pelo homicídio, forte nos indícios verificados. Mas somente a justiça, depois do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e demais princípios basilares do processo judiciário, poderá dizer-nos da existência ou não do homicídio.

Entretanto, há de ressaltarem-se as palavras do pai do Direito Penal Brasileiro, Nelson Hungria, para quem “condenar um possível deliquente é condenar um possível inocente”. Diante apenas de “possibilidades”, mister a aplicação de um dos basilares princípios jurídicos: “in dubio, pro rei” (na duvida, favoreça e o réu). Cabe ao Poder Judiciário desvendar o mistério.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prevenir ao remediar

Esta postagem corresponde a uma das avaliações da cátedra de "Direito da Criança e do Adolescente", ministrada pelo Promotor de Justiça André Eduardo Schröder Prediger, que atua na Comarca de Encantado/RS. Ressalto que o limite de linhas, em arquivo .doc, era de no máximo trinta. Algo bem sintético, portanto.

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É diante do alto índice da “criminalidade inimputável”, muitas vezes utilizada por adultos como beneficiários finais da conduta ilícita, que se discute a possibilidade-necessidade de redução da maioridade penal, passando dos dezoito aos dezesseis anos de idade. Argumentos prós e contras são postos à mesa, sendo necessária devida cautela ao se tratar do assunto.


Os jovens de hoje, com o advento das tecnologias da informação, são mais maduros que os de outrora, podendo inclusive votar e iniciar a carreira profissional a partir dos quatorze anos de idade. Não há que se discordar que muitas vezes cometem atos criminosos conscientes de sua ilicitude, mas isto não lhes tira o caráter de ser humano em desenvolvimento, que ainda sofre com as próprias mudanças psicológicas que a fase adolescente lhes causa.

Ainda, os hoje inimputáveis, ao praticar um ato criminoso, não restam “impunes”, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê aplicação de “medidas sócio-educativas”, que, querendo ou não, acabam surtindo efeito punitivo. Entretanto, a ela é dado o devido caráter pedagógico, pertinente e adequado àquele que está em formação.


Se analisarmos o perfil do adolescente que pratica atos infracionais, veremos, predominantemente, jovens de baixa escolaridade, sem perspectivas de vida, encontrando no mundo fácil do crime as soluções para os anseios comuns da faixa etária em que se encontra. O adolescente “criminoso” é o adolescente que cresce em ambiente hostil. É decorrência da omissão do Estado, ao não prover saúde, educação, infra-estrutura e outros investimentos necessários ao desenvolvimento dos jovens; da família, que não dá o suporte adequado para que o jovem cresça consciente de seus valores morais e éticos; da sociedade, que não auxilia o jovem com problema, mas prefere a sua exclusão.

Portanto, não é a redução legal da maioridade penal que irá resolver o problema da “criminalidade juvenil”, mas o seu enfrentamento desde a raiz, em seu princípio, garantindo ao jovem um adequado convívio familiar e social, atendendo aos seus direitos legalmente previstos, e aplicando o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma adequada e consciente. O problema não se resolve com o “remédio” proposto, mas com a prevenção. Se as previsões legais bastassem, nossos presídios não estariam superlotados.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Estupro de vulnerável no BBB

Um dos temas centrais das rodas de conversa no Brasil nos últimos dias refere-se à possível configuração de estupro dentro da casa onde ocorre o reality show Big Brother Brasil, da Rede Globo, provocado pelo modelo Daniel contra a estudante Monique, depois de divrtirem-se uma festa. Mesmo eu, que não acompanho o programa – e confesso que até repudio –, não pude deixar de dar um “pitaco” diante de tamanha polêmica.

O fato é que, pelo que se tem lido, e pelo que se viu no vídeo publicado na internet (e logo retirado), Daniel se aproveitara da situação de embriaguez de Monique mantendo relação sexual com a mesma. Consentida?, não sei. Ao que parece, não, até mesmo pela declaração de Monique, afirmando não lembrar-se de ter ocorrido relação sexual, a não ser que tenha sido enquanto ela dormia. Interesses publicitários e o intuito de se evitarem escândalos maiores podem resultar em uma eterna incerteza.

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Ao falarmos em estupro, temos de atentar para os elementos que o configuram e, se realmente estão presentes no caso concreto. Tais elementos, pela leitura do art. 213 do Código Penal, são (a) a violência ou a grave ameaça, e (b) o constrangimento a manter conjunção carnal, ou outro ato libidinoso, sem que a vítima consinta para tanto. Em análise ao ocorrido no BBB, não há que se falar em estupro propriamente dito, pois não houve constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Mesmo a conjunção carnal – ou outro ato libidinoso – não foram devidamente comprovados (pelo menos ainda não). É claro que ninguém é bobo, e consegue-se verificar que, se não houve a cópula vagínica, algum ato libidinoso ocorrera, sempre levando em conta o seu amplo significado, segundo preceitua o jurista Capez: “ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido”. Isto inclui, e ainda analisando as posições de Capez, o fato de a vítima ser constrangida a deixar que o autor apalpe seus peitos, por exemplo. De qualquer forma, reitero que não houve estupro por não ter ocorrido o constrangimento mediante violência ou grave ameaça.

Então quer dizer que, mesmo comprovada a prática de ato libidinoso (ou mesmo a conjunção carnal), simplesmente por não ter havido violência ou grave ameaça, ficaria o agente impune? A resposta é negativa. O Código Penal, graças a acréscimos realizados pela Lei n. 12.015 de 2009, prevê configuração de crime na decorrência de violência ficta, aquela que não é real, mas que por determinados elementos, pode se configurar.

A violência ficta é a que se verifica no crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela citada lei: o crime de “estupro de vulnerável”. Preceitua o caput do referido artigo: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. Neste caso, dispensa-se a caracterização da violência ou da grave ameaça, bastando a realização do ato sexual, e desde que a vítima seja menor de 14 anos de idade. Voltado ao caso concreto, não se aplica, visto que a vítima no BBB possui idade superior.

Mas ainda há uma tipificação legal que poderá incriminar o agente – desde que haja o devido processo legal, com devida produção de provas que possam comprovar a existência do fato criminoso, é bom deixar claro. O § 1º do art. 217-A traz a seguinte redação: “Incorre na mesma pena quem pratica ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência” (grifei). É neste ponto grifado que recai a análise para a configuração de um estupro na "casa mais vigiada do país": a vulnerabilidade da vítima.

Tendo em vista que Monique encontrava-se embriagada (bastante embriagada, diga-se de passagem), resta à justiça comprovar o estado de consciência dela, e verificar se ela tinha ou não a possibilidade de oferecer resistência. Capez, ao utilizar a embriaguez como exemplo de situação capaz de eliminar a resistência da vítima, fala em embriaguez completa, e não parcial. De qualquer forma, a análise aprofundada do caso é que dirá se o estupro de vulnerável se configura, não se esquecendo de que deve ser provada, também, a ocorrência ou não do ato libidinoso, ou da conjunção carnal. O que releva é que, há tipificação legal, e poderá Daniel restar penalizado pela justiça.

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O ponto em que quero chegar com tudo isso, independente do desfecho final dessa história, é que chegamos ao ápice da imoralidade e do desrespeito a todos os brasileiros, provocados pelo Big Brother Brasil, que está em sua décima segunda edição, sem menção de chegar ao fim. Há doze anos o Brasil pára para analisarmos as futilidades, as mesquinharias e as “bundas de fora” na tela da televisão. Há doze anos as pessoas dedicam tempo votando para a “eliminação da semana” (o “paredão”), compactuando e julgando atitudes grotescas dos participantes do programa. E neste ano, a promiscuidade chegou a um ponto lamentável, podendo haver, inclusive, a penalização de um dos indivíduos pela prática de “estupro de vulnerável”.

A direção do programa penalizou o acusado com a exclusão do jogo e com isso a impossibilidade de o mesmo tornar-se um novo milionário. Mas deveria ser penalizada também, por tudo de ruim que transmite todos os dias, indo de encontro aos preceitos morais e jurídicos, contrário até mesmo a tudo aquilo que prega. Ora, do que adianta a realização de campanhas contra o alcoolismo se nas festas realizadas na casa todos “enchem a cara” de tal modo que acabam por cometer atos vergonhosos? O assunto das últimas semanas comprova tudo isso. O Brasil inteiro assiste.

Não posso ser hipócrita ao ponto de fazer campanha contra o álcool, pois também faço uso de bebidas alcoólicas. A diferença é que eu não sirvo de exemplo para toda uma nação, ao contrário do BBB, que, assistido pelo Brasil inteiro (exceto por mim e pela Luiza, que está no Canadá), acaba por transmitir as ideias e os atos dos “ídolos” que lá estão. Estou falando de influências, e muitas vezes, negativas. Esta é mais uma. Servirá de aprendizado e de exemplo, é claro. Mas a Monique é quem pagou o pato, conscientemente ou não.

sábado, 17 de setembro de 2011

O lado bom da derrota

Cinco amigos reunidos matutando algo para fazer: uma cervejinha?, ou então, quem sabe ir a uma lanchonete para comer algo? Tem aquele que diz: "eu quero fumar meu cigarrinho...". Até que uma sábia voz sugere: "eu sou mais uma sinuquinha!". Perfeito. Sinuca em uma noite de temperatura agradável, depois de um dia cansativo, entre amigos, com cervejinha, e quem quiser, um cigarrinho.Wonderful!

Só que, ressalto, éramos cinco, e no confronto de duplas, um sobra. Aí vale aquela regra: a dupla perdedora cede um dos seus membros para a entrada de outro, e assim rola o revezamento. Sobra para aquele que perde, ter que assistir de fora o jogo dos outros.

Entretanto, tem o lado bom de ter que sentar no "banco de reservas": tu acabas tomando mais cerveja que os outros. Quem está na "pilha" do jogo nem se dá conta que o cara mais ruim da turma é o que sai mais bêbado. E ainda paga de forma igual a conta no final.

sábado, 6 de agosto de 2011

Café em excesso...!

Dando uma olhada nas notícias dos sites de principais jornais do Brasil, achei no Zero Hora uma reportagem, em forma de vídeo, sobre um assunto que, como já se pôde notar, me chama muito a atenção: o café!

A matéria trata sobre os benefícios e os malefícios do uso habitual de tal bebida, tão apreciada pelos brasileiros - pois produzimos um do melhores cafés do mundo - e, principalmente, por nós gaúchos. E não é para menos. Para vencer o frio de 0ºC ou menos, e manter-se acordado, estando louco para ficar na cama quentinha, só tomando um cafezinho bem reforçado. O chimarrão ajuda, mas não é tão prático como o café.

Pois bem. O que me chamou a atenção e me entristeceu na reportagem foi a quantidade máxima de xícaras de café permitidas para que o indivíduo mantenha o hábito de forma saudável: duas xícaras diárias. Oh não!! Duas xícaras eu tomo depois do almoço, lendo alguma coisa na cafeteria. Ali estaria cumprida minha cota diária de café. Que absurdo!!

Absurdo para um viciado como eu (confesso). Até mesmo pelo fato de a cafeína ser uma droga que causa, de certa forma, dependência - de certa forma não, causa de fato! Mas é que eu sou um suspeito a falar.

Então, clique aqui e confira a reportagem, que é muito interessante. Enquanto isso, irei pesquisar argumentos rebatedores do tese da nutricionista. Pelo bom hábito do cafezinho!!!

 
 
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Nota: Àqueles que acompanharam o último post, em relação à minha cadelinha, uma notícia triste: a Raika fora sacrificada na segunda-feira. Não estava resistindo às dores e aos sangramentos. O xodó da casa deixou um vazio em nosso lar. Mas estará feliz no céu dos cachorros.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Amigo quadrúpede

Sempre gostei de animais, sobretudo os meus animais de estimação. Tenho um gato, o Theodoro, de 12 anos e 9 meses, além de três cadelas: a Tutty, da raça Dachshund (mais conhecido como linguiça), a Kirah, e a Raika, filha da Kirah, ambas da raça Dálmata. São anos de convivência e de fiel companheirismo com esses adoráveis animais.

A Raika é a caçula da família. Por ser mais nova, é também a mais agitada, bagunceira, e ao mesmo tempo, a mais medrosa e carente das três. Ao nascer teve a companhia de 16 irmãos, com quem teve de dividir o leite de sua mãe. Infelizmente, dos 17 filhotes da Kirah, apenas 8 conseguiram sobreviver. Não havia leite para todos, e embora minha eu e minha família tenhamos nos engajado em amamentar os filhotes, o esforço não teve o devido resultado.

Acordávamos cedo, e de forma revezada dávamos leite, em uma pequena mamadeira, aos filhotes menos favorecidos na concorrência pelas mamas da Kirah. Dentre os amamentados, a Raika, com sua inconfundível manchinha em forma de "paus" na testa. Os demais foram vendidos e doados. Ficamos com aquela que mais nos cativou.

Enquanto eu lia a obra de John Grogan, "Marley & Eu", admirado com tamanhas encrencas em que o cão protagonista se metia, e o quanto bagunceiro era, ficava imaginando a Raika vindo nos receber à porta, derrubando a tudo e a todos por quem passava no caminho. Ficava lembrando do medo tremendo que ela tem de foguetes, e de um fim de ano em que chegou a ter desencadeada uma desinteria em virtude dos estouros dos fogos. Lembrava do que ela fazia para chamar a atenção quando íamos viajar... estragos e mais estragos!!

E, refletia também no quanto todos nós amamos a para sempre filhote Dálmata.

É claro que amamos também a Kirah, a Tutty e o Theodoro. Mas a Raika, que sempre nos deu preocupação e alegria, hoje nos deixa abatidos e tristes. A filhote para quem dávamaos de mamar está com tumores pelo corpo. Tumores estes malígnos, desencadeadores de câncer. Foi no início da semana que o médico veterinário a examinou, e sem rodeios informou que não há nada o que se possa fazer, e que cedo ou tarde ela irá morrer.

Pensei no mesmo momento que há coisas piores por aí. Pessoas possuem estes problemas e morrem por isso. Ela é apenas um animal.

Mas a  imagem da pequena Raikinha em minha mente me convencem do contrário. Ela transcendeu a categoria de animal de estimação. Ela é membro da família. Ela é um pouco de nossa história, é a representação da fidelidade, do companheirismo sincero. Ela é, assim como os demais animais irmãos desta casa, aquilo que não encontramos nos seres humanos: amor incondicional, capaz de perdoar um castigo, capaz de perdoar um fim de semana de solidão, ao vir correndo e pular em nosso colo, como se dissesse: "obrigado amigo meu, por voltar a esta casa! Eu estava morrendo de saudade, e não me importo que tenha me deixado por dois dias sozinho! O importante é que estás aqui!"

John Grogan, em sua já citada obra, com maestria nos escreve, ao falar de seu cão, Marey:

"... Enquanto envelhecia e adoecia, ensinou-me a manter o otimismo diante diante da adversidade. Principalmente, ele me ensinou sobre a amizade e o altruísmo e, acima de tudo, sobre lealdade incondicional.
Era um conceito interessante que só então, após a morte dele, eu compreendia inteiramente. Marley como mentor. Como professor e exemplo. Seria possível que um cachorro - qualquer cachorro, mas principalmente um absolutamente incontrolável e maluco como o nosso - pudesse mostrar aos seres humanos o que realmente importava na vida? Eu acreditava que sim. Lealdade. Coragem. Devoção. Simplicidade. Alegria. E também as coisas que não tinham importância. Um cão não precisa de carros modernos, palacetes ou roupas de grife. Símbolos de status não significam nada para ele. Um pedaço de madeira encontrado na praia serve. Um cão não julga os outros por sua cor, credo ou classe, mas por quem são por dentro. Um cão não se importa se você é rico ou pobre, educado ou analfabeto, inteligente ou burro. Se você lhe der seu coração, ele lhe dará o dele. É realmente muito simples, mas, mesmo assim, nós humanos, tão mais sábios e sofisticados, sempre tivemos problemas para descobrir o que realmente importa ou não (...)".

Para muitos um exagero. Para mim, não há como estar indiferente com a possibilidade de perda de quem sempre me amou. E esse amor eu vejo no seu olhar.